Talvez você não se dê conta mas existe pena de morte no Estado brasileiro. É claro que em uma situação remotíssima. 

Promulgada em 1988, a Constituição Federal mantém a proibição no parágrafo 47 em seu artigo 5°. 

Este artigo, além de vetar a pena capital, não deixa nem ela ser discutida no Congresso, ou levada a peblicito, pois integra as chamadas cláusulas pétreas. 

“Para a pena de morte ser aplicada, só mesmo outra Constituição”, diz João José Sady da OAB SP. A exceção é em caso de guerra ao Brasil, conforme o artigo 84 da Carta Magna, para militares. 

Segundo o artigo 707, do Código de Processo Penal Militar, o método de punição é o fuzilamento, que será executado 7 dias após aviso ao Presidente da República. 

O condenado trajará uniforme militar e sem insignas. No momento dos tiros, terá os olhos vendados. Poderá, ainda, receber benção espiritual. 

Em 6 de março de 1855, o fazendeiro Manoel da Mota Coqueiro foi enforcado sobre a acusação de ter matado 8 colonos de sua fazenda em Macaé, Rio de Janeiro.

Posteriormente provou-se que ele era inocente e Dom Pedro II aboliu a pena de morte no Brasil. 

Esse é um dos grandes erros do judiciário da história e está relatado no livro “Fera de Macabu” de Carlos Marchi.

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