Pedido de vista dos autos é um termo utilizado no âmbito do Poder Judiciário para designar o ato de um magistrado solicitar a análise do processo ou parte dele, com o objetivo de aprofundar o estudo e o conhecimento da causa.
Em outras palavras, quando um juiz ou desembargador pede vista dos autos, ele está solicitando que a tramitação do processo seja interrompida temporariamente para que ele possa examinar com mais detalhes e profundidade as questões envolvidas.
Esse pedido pode ser feito em qualquer fase do processo, seja na primeira instância, no tribunal ou em recursos, e o prazo para a análise varia de acordo com a complexidade da causa e o volume de documentos que precisam ser examinados.
Após o término do prazo de vista, o magistrado deve devolver os autos ao processo, e a tramitação continua normalmente.
O pedido de vista é uma ferramenta importante para garantir a qualidade das decisões judiciais, uma vez que permite que os magistrados tenham um conhecimento mais aprofundado dos casos que julgam.