Declarações na Internet falam da possibilidade de intervenção das Forças Armadas nos termos do artigo 142 da Constituição. Isso é real?
A informação é falsa. A Constituição Federal não permite golpe militar em nenhum de seus artigos, nem o Diário Oficial publica o teor da decisão de intervir.
O artigo 142 da Constituição Federal de 1988, em vigência no Brasil, não tem dispositivos que concedam às Forças Armadas o poder de arbitrar conflitos entre os Poderes ou de fazer qualquer tipo de intervenção militar ou federal.
O artigo 142 afirma que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Ou seja, a constituição não prevê que as Forças Armadas possam rejeitar resultados eleitorais como prerrogativa de golpe, nem age sem a autorização dos grandes poderes.
A missão das Forças Armadas em relação à soberania da República é, em particular, a defesa da integridade territorial e das suas instituições contra as ameaças estrangeiras.
A fim de garantir a lei e a ordem, entende-se na Constituição que as Forças Armadas podem ser obrigadas a atuar nas situações em que os responsáveis pela segurança pública estejam impossibilitados de exercer suas atividades.
Nesses casos, as ações com propriedades de suporte devem indicar a duração e os limites do espaço de ação.